terça-feira, 29 de janeiro de 2013

FIQUE POR DENTRO. TER ACESSO É UM DIREITO SEU.

Acessibilidade.
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e
dá outras providências.
O objetivo da lei é alcançado mediante a supressão de barreiras e de
obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de
edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Para os fins da lei são estabelecidas várias definições, das quais
sublinhamos as seguintes:
pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que
temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de
utilizá-lo;
acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos
transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com
mobilidade reduzida;
ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou
possibilite o uso do meio físico.
Assim, a ajuda técnica pode mediar à superação de barreiras
arquitetônicas no espaço das cidades, no edifício e no transporte, garantindo a acessibilidade do deficiênte.

ACESSIBILIDADE FALTA MUITO PRA SER REAL...


ACESSIBILIDADE FALTA MUITO PRA SER REAL...



Deficiente SIM, Incapaz NUNCA!

As pessoas com deficiência sentem na pele, nas mais diversas situações como:"INVISIBILIDADE".