Acessibilidade.
Lei nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para
a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e
dá outras providências.
O objetivo da lei é
alcançado mediante a supressão de barreiras e de
obstáculos nas vias e
espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de
edifícios
e nos meios de transporte e de comunicação.
Para os fins da lei são
estabelecidas várias definições, das quais
sublinhamos as
seguintes:
pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a
que
temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de
relacionar-se com o meio e de
utilizá-lo;
acessibilidade: possibilidade e
condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, dos espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos
transportes e dos
sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou
com
mobilidade reduzida;
ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a
autonomia pessoal ou
possibilite o uso do meio físico.
Assim, a ajuda
técnica pode mediar à superação de barreiras
arquitetônicas no espaço das
cidades, no edifício e no transporte, garantindo a acessibilidade do
deficiênte.
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