terça-feira, 29 de janeiro de 2013

FIQUE POR DENTRO. TER ACESSO É UM DIREITO SEU.

Acessibilidade.
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e
dá outras providências.
O objetivo da lei é alcançado mediante a supressão de barreiras e de
obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de
edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Para os fins da lei são estabelecidas várias definições, das quais
sublinhamos as seguintes:
pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que
temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de
utilizá-lo;
acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos
transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com
mobilidade reduzida;
ajuda técnica: qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou
possibilite o uso do meio físico.
Assim, a ajuda técnica pode mediar à superação de barreiras
arquitetônicas no espaço das cidades, no edifício e no transporte, garantindo a acessibilidade do deficiênte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário